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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Menor Aprendiz

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 11:24

Angiely Moraes de Paula

"Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." (NR)

Até mais

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:01

Angiely,

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes, no percentual que varia entre 5% e 15%, das funções que demandem formação profissional.
A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido

Espero ter ajudado.

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