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Desoneração da folha

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 21:15

A desoneração da folha de pagamento está na lei 12.546, e é a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.

As empresas de TI e TIC e as industrias que fabriquem os produtos que estão citados na mp 540 se enquadram na desoneração.

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