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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale transporte

Franciele Silva

Franciele Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:05

Boa Tarde

Pessoal quando comecei a trabalhar morava perto do escritório então não precisei usar vale transporte, mas agora eu mudei de residencia e vou precisar o empregador pode negar a me dá vale transporte?

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:07

Se tiver previsto na CCT que o mesmo deve fornecer o VT, ele não tem saída. Consulte o sindicato da classe.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:12

Fran, claro que ele não pode se negar a dar o VT. O VT é estabelecido por lei federal, portanto independe da vontade do empregador ou de convenção coletiva. E não tem distância mínima entre a residência do empregado e o trabalho. Se o empregado sobe no o ônibus numa parada e desce na seguinte, não interessa, o patrão é obrigado a fornecer o VT.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:29

Tanto é, Fran, que a lei do VT estabelece que toda vez que ocorrer uma alteração de endereço do trabalhador, deve ser informado ao patrão.
(Decreto 95.247, de 1987, Art. 7º)

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:49

Tem que dar, obrigatoriamente....apenas informa teu novo endereço, as linhas de ônibus que serão utilizadas e solicita no vale.

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