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Vale Transporte Aulista

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:10

Prezados colega tenho uma funcionária que ela ganha por hora aula, + dsr.

Gostaria de saber se é correto ta descontando o vale transporte sobre as horas aula + dsr ou apenas sobre as horas aulas

Thalisson Rocha
Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:22

Boa tarde Thalisson,
Pelo que dá para entender sua funcionária é horista. Imagino que os 6% referentes a VT deveriam ser descontados do valor referente as horas aula mensais somente. Pois o VT de um funcionário horista é descontado do salário base.
Esperemos mais respodstas.

Mateus Oliveira de Andrade.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:47

Thalisson, eu concordo com o Mateus. VT é descontado do salário base apenas, então o básico, nesse caso, é somente o valor total das horas trabalhadas, sem o adicional do DSR.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:50

Colegas sobre a coad elas me informaram que teria que ser sobre os dois jaque ela recebe o DSR pra uma complementação do salario e pediu que verificasse com o sindicato.
O sinditado da classe da empresa me explicou o seguinte, e ela trabalha de segunda a sexta, considerá apenas sobre a base de horas sem o DSR, mais se ela trabalho aos sabado e domingos teria que aplicar sobre o horas + o DSR.

Thalisson Rocha
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:02

A orientação do sindicato é mais benéfica ao empregado, então, nesse caso, acredito que deva ser acatada.
Eu considero o DSR um dos "adicionais ou vantagens" que a legislação do VT determina que seja excluído do cálculo. A COAD já considera que o DSR faz parte do salário, e se pegarmos um empregado mensalista, realmente faz parte ...

Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:40

Caro colega, a Lei do VT determina que a base seja o salário mensal, excluído horas extras, ou seja, será a base do salário mês (que inclui o DSR) ou base 220 horas mensais. Daí aplica-se o percentual de 6%.
Espero ter ajudado.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:45

Prezada colega, como tinha dito anteriormente, a COAD diz que é sobre hora mensais e DSR pois o DSR é incluido como parte salario, conforme sindicato falou também, por isso estou seguindo o sindicato para que não ocorra nenhuma divergencia futuramente.

Thalisson Rocha
Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:28

Bom dia a todos,
Acho que todos tem um bom ponto de vista. Mas devemos lembrar que no mensalista, o DSR já vem atrelado ao salário. Já no horista, deve ser calculado separadamente.
A atitude do colega Thalisson está mais que correta de em caso de dúvida, contactar o sindicato da categoria.
E lembrando que sempre temos o principio da Proteção. Em caso de conflito de interesses, sempre considerar o que for mais benefico para o funcionário. Como o colega Márcio bem comentou.

Mateus Oliveira de Andrade

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