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Compensações de Horas

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 18:24

Os domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro sem prejuizo do descanso remunerado(sumula 146 TST).Caso nao exista beneficio maior especificado em convenção esta regra deve ser seguida.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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