
Tatiane Bohnen
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Em caso de acidente de trabalho com atestado de 15 dias, feito a cat, o funcionário tem estabilidade de 1 ano?
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Tatiane Bohnen
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Em caso de acidente de trabalho com atestado de 15 dias, feito a cat, o funcionário tem estabilidade de 1 ano?
Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)O funcionario possui estabilidade de 1 ano independente de ter percebido auxilio-doença acidentario especie 91 pelo INSS.(Lei 8213/91)
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoTatiana só terá estabilidade funcionário que fica afastado por mais de 15 dias afastado, como ele ficou só 15 dias ele não tem direito a estabilidade.
Poliana Berkenbrock
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, em caso do funcionário ter recebido auxilio doença durante 3 meses e retornou ao trabalho porém a empresa quer demiti-lo. No caso de auxilio doença tem estabilidade? ou somente quando é auxilio acidente? Obrigada.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalpoliana
so quando é acidente
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalJoao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalO obreiro possui estabilidade de 12 meses a contar da cessação do auxílio-doença acidentário.O art. 118 da Lei 8.213/1991 estabelece, in verbis: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Independentemente de percepção de auxílio-acidente”.Além disso, sobre a estabilidade decorrente do acidente de trabalho, transcreve-se, abaixo, a Súmula 378 do TST:“Súmula 378 do TST – Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Art. 118 da Lei 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos (conversão das Orientações Jurisprudenciais 105 e 230 da SDI-1) – Res. 129/2005 – DJ 20.04.2005.I – É constitucional o artigo 118 da Lei 8213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado (ex-OJ n. 105 – Inserida em 01.10.1997).II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (primeira parte – ex-OJ n. 230 – Inserida em 20.06.2001)”.
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