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Promoção na data base do dissidio

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 13:33

Boa tarde Filipe.

Depende, se o acrescimo da promoção foi acima do praticado pela convenção, não. Se estiver abaixo, sim.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:15

Ola bom dia.

Caros amigos, estamos numa duvida.

Tem uma empresa cujo data base é agora em SETEMBRO, porem para um funcionario ela deu um aumento espontaneo nesse mês, por isso gostaria de saber se quando sair o reajuste esse funcionario terá direito?

Se puder nos ajudar, agradeço

Obrigada.

SOLANGE MARI ADE SOUZA BELCHIOR

Solange Mari Ade Souza Belchior

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:49

Se a empresa antecipar um aumento antes da data base como aumento espontaneo, e quando sair o dissidio seja maior do que o indice aplicado a empresa deverá aplicar o dissdio????

Ex: deu 10% de aumento no mês 09/2012, e apos saiu o dissidio em 9% a empresa deverá aplicar a diferença entre os 10 e 9% (1%) sobre o salario já corrigido anteriormente.

Solange

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