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Rescisão de Contrato de Trabalho

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 10:12

Bom dia amigos, gostaria de um esclarecimento o aviso agora passar a contar mais 3 dias a cada 1 ano e 1 dia certo?

outra coisa se um empregado tem mais de 2 anos de serviços e o empregador o coloca de aviso prévio trabalhado ele terá direito a 36 dias de aviso, mas exemplo mês tem 30 dias então no final do mês eu faço a folha de pagamento e quando acabar o aviso no mês seguinte coloco o restante em saldo de salário na rescisão correto?

e quanto o aviso for indenizado os 6 dias são somado ao aviso indenizado ? exemplo salário de r$ 622,00 aviso indenizado 36 dias
valor r$ 622,00 + 06 dias 124,40 = 746,40

desde já agradeço a atenção, obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 13:01

Gustavo, os 3 dias são por cada ano completo.

Tem sindicatos que "determinam" que o trabalhador só pode cumprir os 30 dias, e o restante teria de ser indenizado. Então deves consultar o sindicato respectivo para ver qual é o entendimento deles, e não ter quer refazer a rescisão na hora da homologação.

O teu entendimento está correto com relação ao aviso indenizado, os dias são somados normalmente.

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