Maria Helena
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal, boa tarde!!
Estou com uma dúvida, mesmo sabendo que o valor liquido da rescisao do contrato de trabalho nao pode ser negativo, como fica uma situação em que o funcionario pede demissao nao trabalhou o aviso, sendo assim teria que indenizar o patrao, mais aí os valores a receber sao menores que os descontos,porque tava apenas com 2 meses de carteira assinada e o desconto do aviso previo é maior que o valor a receber, o patrao perde esse aviso, como fica???
Do contrario o patrao teria que pagar o aviso pra ele.
admissao em 01/07/2012
pediu pra sair 01/09/2012
receberia 280,00 fins recisorios, mas o aviso é de 662,00 indenizado.