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Rescisão com saldo negativo

MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 12:25

Olá pessoal, boa tarde!!
Estou com uma dúvida, mesmo sabendo que o valor liquido da rescisao do contrato de trabalho nao pode ser negativo, como fica uma situação em que o funcionario pede demissao nao trabalhou o aviso, sendo assim teria que indenizar o patrao, mais aí os valores a receber sao menores que os descontos,porque tava apenas com 2 meses de carteira assinada e o desconto do aviso previo é maior que o valor a receber, o patrao perde esse aviso, como fica???
Do contrario o patrao teria que pagar o aviso pra ele.

admissao em 01/07/2012
pediu pra sair 01/09/2012

receberia 280,00 fins recisorios, mas o aviso é de 662,00 indenizado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 12:43

Neste caso a empresa perde o valor, pois a rescisão não pode ser negativa e a empresa não tem como cobrar este valor.

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