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Alteração de escala de folgas para um dia na seman

Sandra Regina Guimarae

Sandra Regina Guimarae

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 13:24

Olá, boa tarde!!
Preciso de ajuda, uma empresa trabalha com seus funcionários em escala de revezamento de folgas, mas está querendo alterar o seu horário de funcionamento e dar folga para eles apenas na 2ª-feira. Ou seja, trabalhar de 3ª a domingo e folgar na 2ª-feira. A empresa pode fazer esta alteração com um aditamento no contrato de trabalho? A empresa precisa dar um domingo de qualuqer forma, mesmo tendo a folga fixa no domingo? Grata.
Sandra Regina

SRG
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 13:58

Sim, a folga domingueira (aos domingos) é necessária ao menos 1 vez ao mês.

O empregador e o empregado podem repactuar as condições e normas antes fixadas para o trabalho, desde que seja em comum acordo.

A justiça não admite mudanças unilaterais, portanto, não basta o empregador QUERER mudar essas escalas de folgas, é necessário que o empregado tmb deseje/concorde.

Abraços!

Sandra Regina Guimarae

Sandra Regina Guimarae

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:12

Olá, Kennya!
Então, se entendi, o empregado (homem) terá direito a 1 folga no domingo e na 2ª feira uma vez por mês e a empregada (mulher) terá 01 folga no domingo e na 2ª feira de 15 em 15 dias? Quanto ao aditamento, deverá ser feito um acordo entre empregador e empregados para formalizar a alteração?

Grata!
Sandra Regina

SRG
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 00:56

O trabalhador não precisa ter 2 folgas na semana, mas que ao menos sua folga semanal recaia no domingo, e sim, no caso da trabalhadora, que sejam 2 domingos ao mês. Lembrando que não se é mais aceito laborar por 7 dias consecutivos até a folga (folgando no 8º dia após os 7 dias seguidos de trabalho.)

É necessário que cada empregado expresse sua concordância, individualmente.

Se a empresa não tem em contrato a formalização das folgas, fazendo-o por meio do Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas, onde fica estabelecido os dias e horários de trabalho e os intervalos, incluindo as folgas, tal mudança pretendida por vc poderá ser feita por meio do mesmo instrumento, bastando que o empregado concorde e assine.

Abraços!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:27

Kenya, me explica uma coisa, estou até perguntando isso pois estou vendo muitas contradições, inclusive do sindicato e MTE.
O funcionario tem que folgar um domingo por mês correto?Ou é um domingo a cada 3 semanas (sendo a folga sempre a cada dois domingos trabalhados)?
Existe diferença de sexo para estas folgas pois até o momento não vi nada do tipo.

Sobre o caso da amiga acima, é como a Kenya citou, desde que haja em comum acordo, dai pode-se fazer um aditivo para este contrato

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