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nova lei do aviso previo

ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:14

Boa tarde!

Estou com um funcionario que entrara de aviso previo trabalhado com redução de 7 dias, mas ele tem 13 anos de firma no caso ele foi admitido em 01/05/1999 como fica o aviso trabalhado com a nova lei do aviso previo com 3 dias cada ano , sei que ele tem 39 dias + 30 trabalhado, mas ele trabalha no caso 62 dias, como fica isso?

Desde ja agradeço.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:21

Boa tarde Aldilene

É isso mesmo. Ele tem direito a 69 dias, folgando 7, trabalha 62.
Recomendo que verifique o posicionamento do sindicato da categoria, pois alguns entendem (erroneamente em minha opinião) que os dias que excederam a 30 devem ser INDENIZADOS e não cumpridos.
Sendo assim, ele trabalharia 23 dias, teria 7 dias indenizados pela redução e mais 39 dias indenizados pelo tempo de serviço.

Abs

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:21

Aldilene, ele reduzirá 7 dias ao final do aviso, ou seja, independente se for aviso de 30 ou de 90 dias, ele reduzirá somente 7 dias. Por isso que em casos é mais benéfico ao funcionário reduzir 2 horas diárias ao invés de 7 dias.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:23

A instrução do MTE é que se conceda a redução das 2hs diarias e falta dos 7 dias nos ultimos 30 dias.Portanto ele trabalharia 62 dias e folgaria os ultimos 7

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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