
Daniel Wolf
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente PessoalColegas, conforme entendimentos em varias pessoas que consultei, a dois entendimentos sobre o aviso previo indenizado na rescisão na hora de calcular o 13º salario indenizadoi e as ferias proporcionais indenizadas:
1)Normalmente pega-se o salario do funcionario e se divide por 12.
2)Ou divide-se o salario por 12 e multiplica-se pela quantidade de dias de aviso(33,36,39,42...) e somente apos divide-se por 12...
Gostaria de saber qual das opçoes seus programas de contabilidade estao usando no calculo...
Por gentileza poderia dizer o nome do programa que usão?
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