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Aviso previo indenizado segundo a nova lei do avis

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:20

Colegas, conforme entendimentos em varias pessoas que consultei, a dois entendimentos sobre o aviso previo indenizado na rescisão na hora de calcular o 13º salario indenizadoi e as ferias proporcionais indenizadas:

1)Normalmente pega-se o salario do funcionario e se divide por 12.

2)Ou divide-se o salario por 12 e multiplica-se pela quantidade de dias de aviso(33,36,39,42...) e somente apos divide-se por 12...

Gostaria de saber qual das opçoes seus programas de contabilidade estao usando no calculo...

Por gentileza poderia dizer o nome do programa que usão?

Daniel Wolf
Departamento Pessoal

Contabilidade Itaúna -Conita
Rua Marcelino Corradi 236, Centro, Itaúna/MG, Cep 35680-039
037-32421402
[email protected]
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:47

Daniel

O aviso prévio indenizado referente à Lei 12506 é pago ao empregado, ou seja, a cada ano trabalhado acrescenta-se 03 dias.
Um empregado admitido em 01/02/2011 e demitido em 31/08/2012 tem direito a 03 dias de aviso prévio indenizado.
Na rescisão voce coloca separado:
Aviso Prévio indenizado 30 dias= R$
Aviso Prévio Indenizado Lei 12506 03 dias= R$-

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:40

completando o que o colega Osmar disse;
o restante das verbas rescisórias também
incide na diferença de dias da nova lei.
Atenção nos calculos.

ATT,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:46

Boa tarde

Eu sei mas quando vc vai calcular as ferias indenizadas e o 13º salario(1/12), vcs fazem como no calculo 1) ou do 2)?

Daniel Wolf
Departamento Pessoal

Contabilidade Itaúna -Conita
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