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FÓRUM CONTÁBEIS

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ALINE BARROS SILVA

Aline Barros Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifícios
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 12:04

Bom dia Caros Colegas,

Alguém que tenha experiência com benefícios da previdência, se puder me ajudar.
Recebi aqui de um funcionário, a carta de concessão de Aposentadoria por invalidez, com início em 31/03/2008.
ele trouxe aqui pra fazer a rescisão.
Pergunto, qual o procediemento nesses casos?

Att,

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:54

Prezada, Aline.

Conforme você disse ele esta aposentado por Invalidez, contudo este não pode ser dispensado, e sim solicitar a demissão.

Como ele esta sem trabalhar desde 2008, você apenas precisa verificar se ele possui férias vencidas, como não trabalhou em 2012 não faz jus ao avos de 13º salario, e não a o que falar em dias trabalhados.

Tambem será informado Caged, Sefip, Rais e conforme o caso na DIRF.



Att,

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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