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simulação de rescisão

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:56

Boa tarde,

Sei que existem sites de simulação de rescisões, mas os valores nunca batem com os da contabilidade e eu estou querendo aprender como calcular as rescisões sem depender da contabilidade, mas sempre esbarro na dúvida de que " será que está certa ", preciso treinar para ter essa segurança. Alguém poderia me indicar onde posso fazer isso online, tipo simular a rescisão de diversas formas e conseguir conferir se o valor está correto?

Obrigada!

Célia Oliveira
Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:25

Celia bom dia !

Como a nossa amiga Renata falou existe o calculo exato, eu sempre tiro minha duvidas por lá e sempre bateu. O que acontece as vezes de dar pequenas diferenças podem ser as contribuiçoes que descontamos dos empregados, que no sistema do calculo exato nao consta, ou vezes pela diferença da media salarial. ex: o sindicato aqui da minha regiao de bares moteis, restaurantes, fazem os calculos em cima da media apurada, so que os dias trabalhados eles fazem em cima do salario base, onde as vezes dão diferença.

Espero ter ajudado

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:53

Ricardo,

Você está certo, fui conferir e os cálculos que geralmente não batem, são os que não tem no site, como insalubridade, projeção do aviso prévio, horas extras, média de horas extras e dsr.
Você sabe me dizer como confiro esses itens que não constam no site?

Célia Oliveira
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:42

Boa tarde à todos,

Acabei de receber uma TRCT da contabilidade que é um exemplo das diferenças, pois já tinha feito uma prévia e conferido pelo calculo exato e por gentileza me confirmem qual calculo que está correto, considerando que a funcionária foi admitida para o período de experiência de 30 dias inicialmente, em 02/08/2012, faltou 5 dias e pediu demissão dia 18/09/2012. O salário base era de 810,14.

Pela contabilidade deu:

Saldo de salário de 18 dias (liquido 5 faltas acrescidos do dsr)
351,04
Férias proporcionais 2/12 135,02
1/3 férias rescisão 45,01
13º proporcional 1/12 avos 67,51
Previdência social 28,08
Indenização 567,10
Previdência social 5,40
Contribuição 27,00
Liquido à receber -29,00

Já a que eu fiz:

Saldo de salário 486,08
Férias proporcionais 135,02
1/3 férias proporcionais 45,00
13º proporcional 02/12 135,02
Aviso prévio indenizado 810,14
Previdência social 38,88
Previdência social 10,80
Faltas ( 5 dias ) 135,00
Liquido à receber -193,70

Célia Oliveira

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