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Contribuição Sindicato

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 16:37

Boa Tarde

Tenho uma funcionaria que esta afastada pelo INSS , retornou do afastamento e entrou na licença maternidade , tenho que descontar a contribuição do sindicato da funcionaria??

Atenciosamente
Natany Campos
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 07:20

Não! Pois ela estava pelo inss e agora de licença maternidade, no caso você deveria informar ao sindicato do afastamento.
Aconselho ler a convenção coletiva pois além desses fatores ela poderá ter alguns benefícios.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:32

Empregados Afastados no Mês de Março:

Se, por qualquer motivo, o empregado não estiver trabalhando no mês de março, ou seja, se estiver
afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto
ocorrerá no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. Assim, um empregado afastado há vários
meses, com alta da Previdência Social em maio, por exemplo, sofrerá o desconto em junho, e a empresa
efetivará o recolhimento ao sindicato próprio em julho.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:04


Boa tarde.

A contribuição sindical não é descontada do empregado que estiver afastado da empresa sem rendimentos, a licença maternidade é paga pela empresa e compensada em GPS, portanto a empregada terá rendimentos normalmente pela empresa e poderá ter o desconto da contribuição sindical do ano corrente.

Abraços.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 09:55


Bom dia.

Sim deve descontar a contribuição sindical, o afastamento de licença maternidade não altera os rendimentos recebidos pela empregada, pois são pagos salários e vantegens normalmente em folha.

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