Beatriz Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMeus amigos,
preciso fazer uma rescisão de uma funcionária que, trabalhou só 5 dias e depois se acidentou FORA da empresa, e ficou afastada pelo INSS.
Admissão: 15/08/2011
Ela entrou de licença dia 20/08/2011 e ficou afastada até dia 31/08/2012. A empresa dispensou esta funcionária dia 03/09/2012.
Minha dúvida é: O calculo dela terá que ser feito em cima do período integral em que ela ficou vinculada á empresa, ou somente em cima dos 5 dias em que ela não esteve afastada pelo INSS ?
Férias não entra na rescisão, pois ela estava pelo inss, e o 13° proporcional, será calculado ?