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Horas trabalhas após jornada de trabalho

Joelma Maciel Capote

Joelma Maciel Capote

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:37

Bom dia, por gentileza gostaria de esclarecer uma dúvida.

Por exemplo, eu trabalhei das 08h00m as 18h00m na terça feira (dia normal) e no mesmo dia eu fiz um trabalho extra que iniciou as 22h00 e foi até as 06h00. Eu deveria estar iniciando as minhas atividades as 08h00m porém fui dispensada e descansei este dia.
Retornei no dia seguinte para o meu trabalho as 08h00m, eu vou receber somente adicional noturno?
A empresa poderá sofrerá alguma penalidade trabalhista? Tem que haver algum acordo no sindicato mesmo que esse serviço extra ocorra ocasionalmente durante a semana?

Atte

Joelma

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 00:01

Joelma, algumas práticas dispensam a intermediação sindical se por acaso tais possibilidades já estiverem prevista na COnvenção Coletiva. Portanto, sugiro que dê uma lida na CCT de seu Sindicato.

Parece-me que a empresa aplicou a compensação de horas, mas seria bom vc contatar seu Sindicato para melhor ser orientada quanto a essa prática realizada por sua empresa.

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