Pablo H P
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Quando vamos procurar o sindicato do empregado, devemos observar o CBO do empregado ou o CNAE da empresa?
Exemplo 1: Numa empresa distribuidora de Gas, o motoboy deve observar a convenção coletiva das empresas distribuidoras de gás ou dos sindicatos dos motoboys?
Exemplo 2: Numa empresa de festas e decorações, o recepcionista deve observar a convenção coletiva das empresas de festas ou do sindicato dos recepcionistas?
Exemplo 3: Numa padaria, o balconista deve observar a convenção coletiva da padaria ou do sindicato do comércio (cargo balconista/vendedor)?
Estes são apenas alguns exemplos, pois estou na dúvida de como proceder.
Abraços.