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Sindicato Empregado - CBO ou CNAE?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:28

Quando vamos procurar o sindicato do empregado, devemos observar o CBO do empregado ou o CNAE da empresa?

Exemplo 1: Numa empresa distribuidora de Gas, o motoboy deve observar a convenção coletiva das empresas distribuidoras de gás ou dos sindicatos dos motoboys?

Exemplo 2: Numa empresa de festas e decorações, o recepcionista deve observar a convenção coletiva das empresas de festas ou do sindicato dos recepcionistas?

Exemplo 3: Numa padaria, o balconista deve observar a convenção coletiva da padaria ou do sindicato do comércio (cargo balconista/vendedor)?

Estes são apenas alguns exemplos, pois estou na dúvida de como proceder.
Abraços.

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:35

Boa tarde meu amigo Pablo,
esta é uma pergunta dificil de resposnder, mas ja me fiz esta mesma pergunta.
a pouco tempo fui fazer uma homologaçao no sindicato e o cnae da empresa estava como sua atividade principal o comercio de materias de construçao, mas em suas atividades secundarias estava construçao de edificios, quando cheguei ao sindicato eles nao queriam fazer esta homologaçao por se tratar de um PEDREIRO, me dirigir ao MTE mas lá me mandaram de volta ao sindicato pois a atividade principal da empresa é comercio...
com base nisto eu julgo pelo cnae da empresa...

espero ter ajudado...

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 22:07

Edilene, obrigado ajudou.
Thiago, obrigado por compartilhar sua experiência, foi muito útil também.
Eduardo, obrigado por compartilhar a Nota técnica falando sobre este assunto.

Todas as informações são reveladoras e informam que devemos nos basear sempre no sindicato que representa o cnae preponderante/primário da empresa.

Nos exemplos apontados acima, se uma empresa de gás tem motoboy, deve-se respeitar o sindicato das empresas de gás enquanto uma empresa que possui cnae preponderante/primário no ramo de motoboy deverá obedecer o sindicato de motoboy. E por aí vai.

Acredito ter chegado num consenso, muito obrigado a todos.
Att,
Pablo HP.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:24

Gostaria de reabrir a discussão sobre o tema.

Estou procurando pelo sindicato de salão de beleza em Belo Horizonte.
Encontrei a CCT no site http://www.fethemg.org.br/ que diz:
FETHEMG e SINCABS celebram a convenção coletiva de trabalho.
Nesta convenção coletiva informa todas as regras que os funcionários devem seguir.

Daí de curiosidade fui no site da caixa e vi que a SINCABS é sindicato patronal e não sindicato dos empregados, então:

1 - Será que existe um sindicato para a empresa e um sindicato para o empregado? Se sim, alguém sabe me informar onde encontro o sindicato dos empregados?

2 - A CCT feita pelo sindicato Patronal pode ditar os acordos entre patrão e empregado? ou tenho que localizar o sindicato próprio de empregados?

Se alguém puder me ajudar a entender esta questão de sindicato patronal e sindicato de empregado agradeço.

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