
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
acessos 831
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalLeandro Mc
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalA Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Quando a empregada retornar ao trabalho, a empresa pode deduzir do INSS a recolher os valores dos salários pago à ela.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Denilson,
Duarth Fernandes Rocha
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)No caso de uma funcionária que é empregada de uma empresa, porém o valor que ela deverá receber, não dá o valor da guia de INSS. Porém, a empresa possui mais 2 filiais... Pode fazer o recolhimento centralizado do INSS para que possa descontar o valor do salário maternidade da matriz e das 2 filiais?
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