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Novo Aviso Prévio

Grazielle Lima

Grazielle Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:45

Pessoal, uma dúvida sobre a nova lei do aviso prévio:
O funcionário tem 04 anos de empresa, logo o aviso é de 42 dias. Fui em palestras onde foi informado que seria da seguinte maneira:

23 dias - trabalhados
7 dias - opção do empregado
12 dias - indenizados


Inclusive um sindicato de Florianópolis nos fez indenizar esses dias da nova lei!

Alguém já viu isso? Procede esta informação?

Obrigada!

DAIANE PEIXOTO SILVA

Daiane Peixoto Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:01

Bom dia,
Aqui em SP tbm é feito dessa maneira. Em caso de AP trabalhado é feito somente 30 dias (com o opção de menos 2 horas diarias ou menos 7 dias) e indenizar o restante dos dias. No prog contmatic o evento 1194 já calcula os dias indenizados.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:18

Boa tarde,

Segue a nota técnica 184 mte sobre o aviso prévio.

A Lei, em nenhum momento cita indenização, o que está ocorrendo é uma interpretação dos sindicatos.

O meu entendimento é que realmente deverá ser indenizado, pois a intenção do legislador foi beneficiar o empregado, já que se o empregado tiver que trabalhar o aviso inteiro, por exemplo 60 dias, o empregado não esta sendo beneficiado e ainda entendo que é um risco para a empresa.

Segue o link da nota técnica.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/nota-tecnica-n-184-de-2012.htm



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:06

Boa tarde,
como disse nosso amigo Agnaldo, realmente nao existe nenhuma indenizaçao para o aviso trabalhado mesmo que sendo maior que os 30 dias, o que estao fazendo é uma afronta a lei, pois tentam sempre colocar o trabalhador em vantagem mesmo que seja ilegal, analizem bem pois na nota tecnica citada acima nao diz em momento algum que somente os primeiros 30 dias sao trabalhados e o restante indenizados. Esta lei veio realmente para favorecer o funcionario que é demitido sem justa causa, para que o mesmo desde que tenha mais d um ano na empresa esteja em vantagem para fins de salario e tempo de serviço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:34

Boa tarde a todos


Conforme foi especificado em muitos outros tópicos deste mesmo assunto que a moderação fechou, informo que este debate também será encerrado.

Vale lembrar que tudo isto está esclarecido de forma plena e exaustiva em outro tópico deste tipo e se houver dúvidas supervenientes elas devem ser expostas no tópico principal disto, e não criar outro.

Portanto, de forma incansável apresento uma dica fundamental para participar do Fórum:

Pesquisar antes de perguntar para evitar procurar soluções de dúvidas que já estão esclarecidas


Obrigado a todos pela colaboração

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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