x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 6.268

Plano de sáude durante afastamento

Marlucy Sales

Marlucy Sales

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:11

Boa tarde

Temos uma colaboradora que está afastada por auxilio doença a mais de dois anos, a empresa fornece Plano de saúde onde é cobrado do colaborador apenas a mesalidades dos dependentes e as Cooparticipações.
Mnha dúvida é, como faço com as despesas de Plano de Saúde de uma colaborador afastado por auxilio doença? Descontar apenas quando ele retornar ao trabalho? Ou como somos uma instituição financeira posso descontar esses valores direto em conta corrente?

Desde já, grata.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 00:18

O benefício previdenciário não pode ser objeto de desconto. Vc precisa saber com o Sindicato se estão obrigados a fornecer o plano médico durante o afastamento por motivo de saúde.

De qualquer forma, esses 2 anos de benefício só poderão ser descontados após o retorno do empregado ao serviço, mesmo assim, sem ultrapassar 30% de seu salário.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:20

Marlucy, bom dia.


Como trabalho em uma instituição escolar, e tenho varios afasados. Contudo emitimos um boleto para o devido pagamento em nossa propria tesouraria, e estamos amparados pelo sindicato da categoria, visto que devemos manter o beneficio para qualquer afastamento.


Att,

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:41

Como medida preventiva, na autorização do desconto do plano de saúde já deve constar por quanto tempo o trabalhador terá o convênio pago diretamente pela empresa durante o afastamento, por exemplo, durante 3 meses a empresa paga e gera saldo devedor. A partir daí o empregado se compromete a arcar com o pagamento do plano. Assim, quando do seu retorno, o saldo devedor não será impraticável. O que não pode, em hipótese alguma, é cancelar o convênio do afastado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade