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Luana Alves Martins

Luana Alves Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:45

Prezados boa tarde,

Uma empresa sediada na Itália possui uma SUCURSAL no Brasil (autorizada a se estabelecer no Brasil via Decreto Legislativo).

Pois bem, essa Sucursal no Brasil tem poderes para contratar funcionarios, diretores, administradores, atc, por si própria? Como funciona esse tramite. Se souberem fundamentação para este caso.

Desde já eu os agradeço.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:10

Colegas, dão uma olhada na Portaria MTE nº 21/2006 , arts. 1º , 2º e 3º. Acho que não ajuda muito, mas talvez enxerguem algo que eu não enxerguei.

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