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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro desemprego

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:53

Boa tarde!

Fui dispensada em 01/08 e em 22/08 fui contratada por outra empresa, entretanto quero sair, me pergunto se ainda terei direito ao seguro desemprego da empresa anterior, mesmo tendo minha carteira baixada e ainda dentro dos 120 dias para pedido.

Por favor me orientem com sua experiencia

Obrigado

Att.

Tatiana
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 18:05

Boa tarde!!! Tatiana
No momento que sua carteira foi assinada vc não tem direito auxílio desemprego pela Empresa anterior.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:44

Bom dia Kennya!
Tambem entendo desta forma, se for dispensa antecipada do contrato de experiencia ainda terei direito ao seguro, sendo pela nova ou antigo registro.

Desde ja agradeço.

Att.

Tatiana
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:08

pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

•admissão do trabalhador em novo emprego;
•início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.

Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

•pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
•por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
•por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
•por morte do segurado.

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:35

Bom dia!!

Fui ate o poupa tempo e tive a informação que tenho direito sim, mas nas seguintes hioteses rescisao antecipada do contrato de experiencia ou temino de contrato. Entretatno tenho duvida se ainda terei direito se optar por termino de contrato.

Alguem ja teve algum caso semelhante

Att.

Tatiana
Kátia França

Kátia França

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:42

Bom dia Tatiana

Caso voce opte pelo termino de contrato a rescisao sera feita como "pedido de demissao" e neste caso nao tera direito ao seguro.
Caso a empresa te dispense no termino de contrato voce vontara a ter direito ao seguro.

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:43

Se optar por termino de contrato, por vontade sua, você perde o direito.

A melhor forma de proceder é aguardar o termino do contrato de experiencia, se no caso for de 45 dias, optando pelo não prorrogação do mesmo, ai você tera todos os direitos, inclusive de dar entrada no seguro desemprego.

Marcelo Menezes
Contabilista

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