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direito de Salario familia

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 10:57

Bom dia Colegas,

preciso da ajuda de vcs na seguinte situação.


Um funcionário, não é casado legalmente com sua esposa, e a mesma possui um filho q não é dele. Mas ele cria.

o funcionário terá direito a Salário familia, mesmo a criança não sedno registrado no nome dele, pois ele julga que sim, pque ele cria o menino.

diante desta situação, o q ocorre, ele tem direito ou não?

desde já, grata.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 11:03

Decreto 053.153/1963

Art. 4º - O salário-família é devido na proporção do número de filhos menores, de qualquer condição, até 14 anos de idade.

Parágrafo único. Consideram-se filhos de qualquer condição os legítimos, legitimados, ilegítimos e adotivos, nos termos da legislação civil.

Art. 5º - A prova de filiação, asseguradora do direito ao salário-família será feita mediante a certidão do registro civil de nascimento, ou, para os casos especiais de filiação ilegítima, pelas demais provas admitidas na legislação civil (artigos 29 e 31).



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Bem, se ele tiver como provar q realmente sustenta essa criança terá direito ao SF, sim.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 11:14

Encrementando ele pode declarar a criança como dependente junto a previdencia eles fornecerao um documento legitimando a dependencia da criança oriente este funcionario a fazer isso pois muitos acham que é só falar e ta tudo certo...

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 11:22

Ola! Monique,


É devido ao enteado o salário família, desde que se cumpra todas as exigências.
Para caracterizar o vínculo é fundamental a apresentação da certidão judicial de tutela do menor e, em se tratando de enteado, da certidão de nascimento do dependente e da certidão de casamento do segurado ou de provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) desse enteado.

Atenciosamente,

Wandercy

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