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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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afastamento por acidente de trabalho

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 18:29

Ola a todos, sou motorista carreteiro e no ultimo dia 04/09 sofri acidente de trabalho(bati o caminhão) vindo a sofrer lesões no braço e perna; fui socorrido na rodovia, levado ao hospital, o medico que me atendeu me deu 1 dia de atestado-chegando na minha cidade procurei um ortopedista que me examinou e me afastou por +15 dias em 2 atestados(somatória); após os 7 primeiros dias(8ºna verdade) do ortopedista tentei retornar ao trabalho mas ainda sentia dores no joelho e coxa e percebi que a empresa tem a intenção de me demitir, então voltei no medico o qual me deu + 8 dias totalizando 16.
Eu consigo passar pela pericia de apenas 1 dia de afastamento pelo INSS? minha intenção é conseguir estabilidade de 1 ano...minhas lesões estão quase imperceptiveis e não fiz nenhum exame mesmo pq estou ainda sem convenio medico...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 20:44

Boa noite
Quando ocorre um acidente de trabalho á Empresa faz o cat..antes de qualquer procedimento vc deve solicitar á empresa o cat.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 11:28

Bom dia

Amigo seu caso é considerado acidente de trabalho independente do que a empresa apresentar, basta comparecer ao inss e marcar a pericia como todos os atestados e o cat, após o concedimento do beneficio sua estabilidade é garantida.


Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
genilson souza

Genilson Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 12:01


Caro Cláudio,

Veja abaixo:

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
ou seja se o seu acidente configura acidente de trabalho você terá no minimo doze meses de estabilidade provisória.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 13:00

Boa tarde.
O Claudio não citou o cat na pergunta feita ao Fórum,antes de qualquer procedimento de sua parte, ele deve solicitar a empresa o cat.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 13:28

Cláudio entre em contato com á empresa e solicite o cat, pq o inss pode contestar, seja amigavél na conversa,vc vai conseguir estou, torcendo pela sua recuperação
Um ótimo fds

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

Visitante não registrado

há 13 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 13:54

[code]Obrigado a todos por hora: Anya, Genilson, Tiago, sinceramente estou meio sem saber o que fazer, pois a empresa não me forneceu o CAT e não sei como o INSS avaliará meu caso com atestado de 16 dias sendo que não tenho nenhum exame e eles alegam que não faço mais parte do quadro de funcionarios, mesmo estando com sequelas não visiveis do acidente; meu atestado atual vale até dia 20 quando completam 16 dias e para marcar pericia no INSS tenho que esperar passar os 15 primeiros dias..Haverá tempo habil para esse trâmite?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 17:58

Haverá tempo hábil sim vc só pode marcar a pericia após os 15 dias de afastamento pela empresa, peça ao ortopedista um Laudo.No dia do acidente vc foi socorrido e tem uma receita com data, junte todos os documentos que vc tem em relação ao acidente e agende á perícia.O próprio perito vai te orientar.
Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 15:36

Tópico será trancado por tratar de questões particulares.
Comunicação já feita ao usuário em outro tópico semelhante.

Att,

Vânia Zaniratto

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