
Heber Patricinio Dias
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
Bom Pessoal minha dúvida é a seguinte.... Uma empresa minha registrou o empregado no dia 02 de julho, porem em agosto, quando venceu o contrato de experiência de 45 dias, e eles pediram para eu rescindir o contrato deste empregado. Fiz todas as rotinas...enviei o CAGED, SEFP.... No entanto e mês de setembro o empresário pediu para eu admitir o mesmo funiconário... Falei para ele q isso não era legal, monstrei a portaria mtb nº 384 de 19.06.1992 art.2º, mas mesmo assim ele me pediu para registrar....
Minha dúvida é a seguinte... Tenho que mandar um CAGED normal referente ao mês de setembrou ou posso fazer um CAGED acerto referente ao mes de agosto?
Desde já Obrigado a todos!