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Situação de MEI ref. INSS

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:34

Boa tarde

Demora um pouco para aparecer mas fica com certeza.

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 20:21

Carla Lima Gigante Boa Noite;

Art. 1º Determinar:

I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte: Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012; [clique para acessar]


Abraços

Att

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