Fabiana Ferreira Minto Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalJornada de Trabalho
Boa Tarde!
Contratamos 2 porteiros e 2 vigias para trabalhar 12 x 36, passando alguns meses fui informada que o sindicato não tinha esta jornada acordada em seu dissidio, tivemos que manter o horário mesmo assim, e o que ultrapassasse estávamos pagando como hora extra. Minha dúvida é o seguinte o sindicato registrou um termo aditivo no ministério do trabalho ref. a jornada 12 x 36 para que as empresas mantivesse essa jornada, devo fazer tb algum documento para os funcionários com essa jornada assinar ou pasta esse termo aditivo homologado no ministério.