Giovana Borges Petinatti
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde,
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu nesta sexta-feira (14) que mulheres que ficarem grávidas têm garantida estabilidade mesmo em regime de contrato temporário. Para estas mulheres, o empregador terá de não só de garantir a vaga de emprego até o fim da gestação, como assegurar cinco meses de licença maternidade.
Anteriormente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado, contratos fixos.
Mandei um email para o TST que me informou que ainda essa semana essa sumula será publicada e receberá o respectivo número.
Minha dúvida, aqui fala em contrato tempórario e não experiência, mas pelo entendimento acho que são os dois, é isso mesmo?
Outra coisa, por ainda não estar publicado, ja é valido uma vez que o TST informa?
Obrigada,