Josmayra Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosOlá!
Pessoal, surgiu uma dúvida quanto à férias coletivas....
Aqui onde trabalho, neste ano, será a primeira vez que teremos férias coletivas. A lei diz que quando o funcionário tem menos de 1 ano, ele recebe proporcional e passa a ter um novo período aquisitivo.
Mas e quando o funcionário tem mais de um ano e já gozou férias no decorrer deste ano??? Ele passa também a ter novo período aquisitivo? Ex: se um funcionário que foi admitido em 01/09/2011 e quer gozar os 30 dias a que tem direito em outubro....como faço em dezembro quando for as férias coletivas?