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férias coletivas

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:48

Olá!
Pessoal, surgiu uma dúvida quanto à férias coletivas....
Aqui onde trabalho, neste ano, será a primeira vez que teremos férias coletivas. A lei diz que quando o funcionário tem menos de 1 ano, ele recebe proporcional e passa a ter um novo período aquisitivo.
Mas e quando o funcionário tem mais de um ano e já gozou férias no decorrer deste ano??? Ele passa também a ter novo período aquisitivo? Ex: se um funcionário que foi admitido em 01/09/2011 e quer gozar os 30 dias a que tem direito em outubro....como faço em dezembro quando for as férias coletivas?

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:04

Boa Tarde

Quando for conceder ferias coletivas, o funcionario que nao tem periodo aquisitivo completo sera feito as ferias proporcional do mesmo e sera gerado um novo periodo aquisitivo pro mesmo, nos casos de funcionarios com periodo aquisitivo completo, sera concedida as ferias normais de 30 dias descontando-se as faltas ocorridas no de correr do periodo aquisitivo.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:38

Esse caso é somente para funcionários com menos de 1 ano completo na empresa.
Quem tem mais de um ano não altera o período aquisitivo de férias.
Para não ficar perdida, faça uma planilha com os funcionários que têm menos de 1 ano e vejam quantos dias de férias eles terão direito.
Lembrando a você que nunca deixe de saldo de dias, para gozo posterior menos de 10 dias.

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