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Confecção da Folha e GPS de acordo com a MP 563/12

SANDRA COSTA

Sandra Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:50

Estou com uma folha de pagamento de uma empresa de TI, de acordo com a MP 563/12 ela terá desoneração previdenciária. Tenho o valor do faturamento de agosto/12. Como faço, a empresa já pagou a GPS de agosto. Alguém poderia me ajudar, estou um pouco enrolada! Esse faturamento vai no DARF a ser pago em outubro/12? Alguém sabe me explicar sobre o DARF e o envio da SEFIP conforme a MP 563/12, uso Alterdata. Desde já agradeço.

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