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Férias em dobro

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:20

1 Férias paga em Dobro, a segunda Férias que venceu em 25/07/2012 ainda está no prazo para concessão.

Quanto ao 1/3 constitucional, assim como outros adicionais ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração e esta, é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada.

Pois não?
Lenir Bueno de Moraes Carvalho

Lenir Bueno de Moraes Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Comprador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:53

Boa Noite,

Em 02/05/2010 venceu meu segundo periodo de ferias e a empresa que trabalho me fez as liberação na carteira assim como pagto em 01/06/2010. Gostaria de saber se a empresa não teria que me pagar em dobro? pois até hj 11/02/12 não recebi nada equivalente a este erro.
Então qual seria meu direito hj com meu salario de 1.140,00?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:41

Bom dia Lenir,

O Fórum Contábeis é destinado a troca de informações entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares procure assessoria jurídica.

Att,

Vânia Zaniratto

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