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Jonathan Rafael Camilo

Jonathan Rafael Camilo

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 16:42

boa tarde gostaria de saber se alguem sabe quando tenho um funcionario horista que trabalha em horarios variados ex. das 08:00 as 12:00, 08:00 as 15:00 etc.... e tem um salario mensal de 800,00 sendo q o valor hora seria 3,64 baseado em 220 hs...mais ele nao cumpri 220 horas no mes...sendo assim em uma eventual rescisao qua seria a base para efeito rescisorio nos 800,00 que seria as 220 hs ou acharia as medias mensal do que ele trabalhou ex 1 mes recebeu de salario 300,00 outro mes 500,00...se alguem conseguiu me entender por favor me responda... obrigado

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 17:13

É uma questao complicada, nao tenho certeza mais pelo q sei nao hora da rescisao, vale o maior salario q o funcionario ja recebeu, igo isso pois é o valor q meu sistema sempre pede na hora de rescisoes.
mas seria bom se alguem postasse mais sobre o assunto.

MARCELE SAUSEN
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