Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 545

Imposto de Renda

PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:07

Bom dia
Quando há atraso no pagtº de salário (R$ 900,00 mensais, portanto isento de I.R.), por 3 meses e então se paga ao empregado de uma vez (R$ 2.700,00), o I.R. tem que ser retido? Há alguma Instrução Normativa da Receita Federal neste sentido?
Agradeço pelas informações.
Paulo Miranda

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:47

Bom dia Paulo,

Se estamos falando de pagamento de salário, onde os cálculos são feitos separadamente, mensalmente, independente do atraso, não vejo porque calcular IR. Mesmo porque você deverá pagar separadamente para dar baixa nos recibos de pagamento correto?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:54

Bom dia Paulo, existe uma orientação da Receita Federal que em se tratando do rendimento do trabalho e relativo a ano-calendário anterior ao do recebimento, poderá ser aplicada a regra do “Rendimento Recebido Acumuladamente”, no qual, a tributação recai sobre a tabela progressiva mensal multiplicada pelo número de meses do rendimento. Essa forma de tributação é bem mais benéfica ao contribuinte porque leva em consideração a tributação conforme o número de meses a que se refere o rendimento, logo, o imposto diminui. Contudo, essa regra só é válida se o rendimento se referir a anos-calendários anteriores, ou seja, regra geral, deveria ser pago em períodos anteriores e não foi. Caso contrário, não será aplicada.

Então, a empresa deve recolher o IR dos rendimentos do mês (os salário somados).

Pois não?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade