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Contratar Tec. Segurança do Trabalho

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:49

Bom Dia,

Uma empresa que pelo seu CNAE se enquadra no grau de Risco 4, com base na NR -4. Essa empresa tem acima de 50 funcionários, pela NR 4 ela esta obrigada a ter um Tec. Segurança do Trabalho na empresa. A NR não explica, mas gostaria de saber se esse Tec. pode ser contratado em tempo parcial (ex. como horista) ou é obrigado a se contratado por tempo integral?

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:02

Boa noite

Veja o que diz a NR4:

4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

Ou seja, não há exceção alguma, nem mesmo no anexo II, então ele tem que trabalhar 08 horas por dia.

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