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RPA, procedimento correto

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:54

bom dia a todos
estou com duvidas em relação a emissão de rpa, como ficara o calculo dos impostos referente a um salario de 1200,00, estou com duvida em relaçao a empresa estar enquadrada no simples ou lucro presumido, o que muda nesse caso, o calculo sera o mesmo ? se puderem mencionar um exemplo agradeço, e como fica a questão do iss, também tem que ser retido e recolhido ?
obrigado !

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:45

ok, e no simples muda algo ou sera da mesma forma o calculo ?
se o prestador do serviço não tem cadastro junto a prefeitura como é feito o recolhimento do iss ? é so a empresa reter e recolher ?
obrigado

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:53

Ribeiro, aqui em São Paulo, a Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, aos profissionais liberais e autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores.

O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS, caso não tenha o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) o profissional liberal ou autônomo.

Se informe aí em Curitiba, junto a Prefeitura.

Até mais.

Pois não?

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