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INSS em atraso

Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:45

Tenho que recalcular uma gps em atraso de doméstica, só que quando faço o calculo o valor está vindo como se o empregador tb fosse contribuir, alguém pode me ajudar? O valor do salário dela é de R$ 1200,00 e a contribuição de 108,00, sendo que qdo estou fazendo o calculo com atraso vem empregador 144,00 e empregado 108,00.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:49

Bom dia Alessandra,

Isso acontece porque o valor de R$ 1200,00 já entra na faixa de 9% na tabela do INSS. Está correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:56

Bom dia Alessandra

O empregador doméstico também contribui para o INSS o percentual de 12% sobre o salário do empregado. O desconto do empregado será conforme a tabela da previdência.

No caso apresentado, para o salário de contribuição R$ 1200,00, e recolhimento dentro do prazo será:

Empregador = 144,00 (12%)
Empregado = 108,00 (9%)

Total a recolher = R$252,00

FONTE: INSS

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:31

Ana entendi o que vc falou mais e se o empregador já é contribuinte e nesse caso se ele não quiser recolher pois já tem um recolhimento pois é sócio de uma empresa e ele só quer recolher o da funcionaria domestica? é obrigatorio recolher mesmo assim?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 22:38

Alessandra, boa noite

São duas coisas distintas. Uma é a parte como empregador que admite empregado e deve recolher a parte dele (empregador) e do empregado. Outra coisa é seu recolhimento como sócio de empresa (contribuinte individual) que contará para sua aposentadoria.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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