x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 744

INSS em atraso

Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:45

Tenho que recalcular uma gps em atraso de doméstica, só que quando faço o calculo o valor está vindo como se o empregador tb fosse contribuir, alguém pode me ajudar? O valor do salário dela é de R$ 1200,00 e a contribuição de 108,00, sendo que qdo estou fazendo o calculo com atraso vem empregador 144,00 e empregado 108,00.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:49

Bom dia Alessandra,

Isso acontece porque o valor de R$ 1200,00 já entra na faixa de 9% na tabela do INSS. Está correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:56

Bom dia Alessandra

O empregador doméstico também contribui para o INSS o percentual de 12% sobre o salário do empregado. O desconto do empregado será conforme a tabela da previdência.

No caso apresentado, para o salário de contribuição R$ 1200,00, e recolhimento dentro do prazo será:

Empregador = 144,00 (12%)
Empregado = 108,00 (9%)

Total a recolher = R$252,00

FONTE: INSS

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:31

Ana entendi o que vc falou mais e se o empregador já é contribuinte e nesse caso se ele não quiser recolher pois já tem um recolhimento pois é sócio de uma empresa e ele só quer recolher o da funcionaria domestica? é obrigatorio recolher mesmo assim?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 22:38

Alessandra, boa noite

São duas coisas distintas. Uma é a parte como empregador que admite empregado e deve recolher a parte dele (empregador) e do empregado. Outra coisa é seu recolhimento como sócio de empresa (contribuinte individual) que contará para sua aposentadoria.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies