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Redução de quadro de funcionários extingue a CIPA?

DENISE MARDEGAN

Denise Mardegan

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:02

A empresa tem 2 atividades, locação de maquinas, com 15 funcionários e fabricação de estruturas metálicas com 45 funcionários, ela esta fechando a parte de fabricação, tem CIPA constituída, a dúvida é, se ela vai reduzir o quadro geral para menos de 20 funcionários, ela pode extinguir a CIPA? fica sem efeito a estabilidade dos Cipeiros?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:19

Boa tarde Denize, a NR-5 diz o seguinte:

Uma vez constituída, a CIPA não poderá ter seu número de participantes reduzido. A extinção de determinada gestão da CIPA somente se dará se o estabelecimento não se enquadrar mais no Quadro I daquela NR, após o término da gestão. Na hipótese de extinção da empresa ou do estabelecimento, a CIPA poderá ser dissolvida a qualquer tempo.

Ponto muito importante em relação aos cipeiros é a estabilidade no emprego de alguns dos participantes, que vai do momento da candidatura até um ano após o término da gestão.

Pois não?
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:21

Algo importante:

Os cipeiros indicados pelo empregador, pela própria confiança depositada pela direção nestes, não gozam de estabilidade no emprego. Já os cipeiros eleitos pelos empregados, sejam estes suplentes ou titulares, gozam da citada estabilidade no emprego.

Até mais.

Pois não?
DENISE MARDEGAN

Denise Mardegan

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:19

Muito obrigada Victor, porém minha dúvida principal é, a empresa vai dispensar os funcionários, ficando com menos de 20, ou melhor, com nenhum naquela atividade, extingue-se o ramo, podemos extinguir a Cipa tbm, e a estabilidade deles, continua valendo?

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