Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá a todos,
minha questão surgiu pelo seguinte fato:
a empresa contratou um profissional para realizar um serviço como autonomo e com pgtos mensais. O contrato foi feito em nome da pessoa fisica.
Tanto o serviço como o prestador não se localiza no mesmo local da empresa e portanto eram feitos depositos mensais para o mesmo.
Depois de alguns pagamentos, o mesmo questionou o porque do pagamento estar sendo efetivado a menor do que o contratado. Foi então informado que era devido as retenções (inss, irrf e iss) e então veio a tona a questão do MEI. Ele informou que possui registro como MEI, ou seja, não poderiamos estar retendo os valores e que todas as notas haviam sido emitidas, porém não enviadas.
Asumindo meia culpa, pelas falhas no processo e lendo alguns topicos que tratavam do assundo, pergunto:
1- Esses recolhimentos que foram efetivados e informados na sefip e em relação exclusivamente ao prestador, não tem qualquer validade para ele na questão como contribuição para o inss? ou seja, se nada for alterado, ele simplesmente perde esses valores caso não solicite uma restituição?
agradeço
att
Roberto