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auxilio doença x rescisão de contrato

Lucineide Santos

Lucineide Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 22:36

Boa noite Srs.consultores
Gostaria de ajuda no seguinte:funcionário foi admitido em 03/2005 e quando foi em 01/2006, ficou sob auxilio doença previdenciário até 31/05/2012, retornou ao trabalho em 06/2012 e será avisado de sua demissão em 16/09. a pergunta é:
o aviso prévio será de quantos dias? os direitos na rescisão é de todo o tempo,inclusive o do afastamento? como calcular a indenização? ele é motorista e o salario é de 1200,00. fico muito grata se puderem me ajudar!

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:53

Segundo a lei 12.506/11 o aviso prévio que o empregado tem direito é de 30 + 21 dias, ou seja 51 dias pelos 7 anos de "tempo de serviço". Caso o aviso seja indenizado o valor será a proporção de 51 dias, bastando divir a remuneração por 30 e muliplicar por 51 para encontrar o valor.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:53

Quanto às outras verbas rescisórias lembre que a cada 180 dia de licença no período ele perderá o direito às férias.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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