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Amilton França

Amilton França

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:32

Bom dia !!

Antes de tudo você precisa consultar a CCT do sindicato dos empregados o qual a funcionária está vinculada,pois algumas categorias tem cláusula de estabilidade em suas CCT, mesmo durante o período experimental, não havendo clásula assecuratória, após a alta dada pela pericia da Previdência Social a empregada deverá cumprir os dias que faltam para o término do período experimental.

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