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Prazo de prescrição

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 11:19

Bom dia colegas!

Gostaria de saber quanto tempo o empregado tem direito para ajuizar causa trabalhista, após demissão. Deve existir alguma legislação a respeito, se puder enviar, agradeço.

Obrigada!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 11:29

Olá


A Emenda Constitucional nº 28, de 26 de maio de 2000, retificada no DOU, de 29 de maio de 2000 revogou o art. 233 do ADCT/CR88, bem como as alíneas "a" e "b", do inciso XXIX do art. 7º, passando o referido inciso a ter a seguinte redação:

XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Sendo assim, deixou de haver distinção entre a prescrição do empregado urbano e a prescrição do empregado rural.



At

Cláudio

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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