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Seguro desemprego

Peret

Peret

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:16

Tenho uma amiga que foi demitida de uma empresa e estava recebendo seguro desemprego, já tinha recebido a 1° parcela e ainda tinha mais 4, resolveu abrir uma micro empresa e pagou o SIMPLES,perdendo o seguro, pois não sabia. Se ela procurar o Ministério do trabalho pra recorrer, alegando que dependia deste seguro para tocar a empresa nestes primeiros meses, alegando que não esta tendo lucros ainda devido aos investimentos e dividas feitas pela empresa, ela tem chances de ganhar a causa?

Elder Albuquerque

Elder Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:21

Luís Marques Peret,

O seguro desemprego tem o ojetivo de manter a pessoa até que a mesma encontre outro emprego.
Nesse caso ela não teria nenhuma chance de ganhar.

Elder Albuquerque
BERNHOEFT CONTADORES
Peret

Peret

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:28

Elder Albuquerque
Mesmo ela comprovando que ainda não esta tendo lucro na empresa, pois o seguro visa manter a pessoa por alguns meses ate arrumar um trabalho e ter renda, ela ainda não tem renda?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:39

Bom dia Luis
Ela deveria esperar o término do seguro desemprego para iniciar uma nova atividade.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 08:48

Luís Marques Peret Bom Dia;

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Fonte: Lei Nº 7.998, De 11 De Janeiro De 1990 [ clique para acessar ]


Como o objetivo da constituição de uma empresa é gerar lucros (renda), foi correto o ato de ter cessado o pagamento deste beneficio;

Mais informações, verifique na legislação indicada acima;

Abraços

Att

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