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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cartão de Ponto

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 13:53

A empresa tem funcionários que estão afastados pelo INSS recebendo auxílio-doença e funcionárias em licença-maternidade.

A empresa pode exigir a presença deles mensalmente para a assinatura do ponto com as devidas informações do afastamento? Ou pode aguardar o retorno deles ao trabalho?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 14:00

as de licennça maternidade irao vir igual a empresa para retirar o salario maternidade.
mas referente ao auxilio doença nao saberia te dizer, creio q nao.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 15:00

Olá

Aos empregados afastados, interrompe-se o trabalho diário, logo não há pq os mesmos assinarem ponto.

O mais comum, é carimbar no cartão ou livro de ponto, informando o motivo do afastamento do empregado, quer por licença-maternidade, doença ou acifdente do trabalho.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 15:31

Olá! Daniela,

A empresa tem obrigação de exigir a assinatura nos cartões de ponto, daqueles empregados que estão laborando, afim de se resguardar de uma eventual reclamatória trabalhista. Pois neles são assinalados a jornada de trabalho : Horas extras, faltas e atrasos dos empregados. Estando os cartões sem assinatura perdem o valor jurídico.
Com relação ao afastamento, o empregado encontra-se em gozo de benefício da previdência por um prazo determinado, no qual é concedido um documento para empresa comunicando o tempo necessário de afastamento do empregado para que ele recupere sua capacidade laboral. Qualquer reclamação contra a a empresa pelo empregado, nesse período, seria descaracterizado facilmente. Além disso, o afastamento deve ser comunicado na GFIP e na Rais.

Atenciosamente,

Wandercy

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