Olá! Daniela,
A empresa tem obrigação de exigir a assinatura nos cartões de ponto, daqueles empregados que estão laborando, afim de se resguardar de uma eventual reclamatória trabalhista. Pois neles são assinalados a jornada de trabalho : Horas extras, faltas e atrasos dos empregados. Estando os cartões sem assinatura perdem o valor jurídico.
Com relação ao afastamento, o empregado encontra-se em gozo de benefício da previdência por um prazo determinado, no qual é concedido um documento para empresa comunicando o tempo necessário de afastamento do empregado para que ele recupere sua capacidade laboral. Qualquer reclamação contra a a empresa pelo empregado, nesse período, seria descaracterizado facilmente. Além disso, o afastamento deve ser comunicado na GFIP e na Rais.
Atenciosamente,
Wandercy