x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.493

Salario Maternidade

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 15:15

Bao tarde!

Como faço para compensar o salario maternidade no gfip, abatendo assim o valor do inss? estou atualizando uma empresa onde os inss estão atrazados deste 01/2004 - mas deve um periodo de licença maternidade, as gfip informadas, so traz o valor dev. prev. soc. calculado no sefip com saldo negativo, até ai tudo bem, mas como fica as compensações adiante? pois o valor do inss é de R$ 71,73 ao mes o salario maternidade 353,00, por favor não conseguir entender esta compensação.

Agradeço deste já.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 10:21

Se o valor a ser compensado é menor que a compensar, o saldo remanescente pode ser aproveitado nas competências subsequentes até ser totalmente compensado. Se não houver mais valores a compensar o saldo remanescente pode ser objeto de restituição mediante solicitação á previdência Social

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gisele de Oliveira Santos

Gisele de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 10:26

Já houve um caso assim com migo.
E na propria sefip quando vc vai emitir a GPS aparece no lugar um campo chamado reembolso.
É só vc imprimir um comprovante deste e uma RE,e se dirigir até a agencia previdenciaria mais proxima que vc recebe este valor em dinheiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade