Boa noite Isabel,
A empresa tomadora reterá os 11% e apenas e recolherá em uma GPS com o código 2631 com o identificador da tomadora, a denominação da prestadora seguido da tomadora.
A tomadora poderá abater o valor retido quando do cálculo de suas contribuições. A empresa tomadora sendo optante pelo lucro presumido, pagará 20% sobre a remuneração contratada (empregados, contribuintes individuais)
Ex.
Empresa Fórum Serviços Elétricos Ltda presta serviço com cessão de mão de obra para T.L. Vip. Informática no valor de R$ 1.000,00
Fórum serviços emite a nota.
Serviços prestados 1.000,00
ISS % variável
INSS 11% 110,00
Valor liquido: 890,00
T.L. Vip Informática irá recolher os 110,00 na GPS 2631.
Fórum serviços quando do cálculo dos encargos abaterá.
Valor da remuneração do mês de setembro/2012
3500,00
Valor descontado trabalhadores: 385,00
Patronal 20% =700,00
Rat variavel
Ex: 3%= 105,00
Terceiros: 203,00
variavel
Total de INSS devido: 1393,00
Informará na GFIP a retenção sofrida de 110,00 abatendo o valor a recolher:
1393,00-110,00=1283,00 valor a ser recolhido do mês.
Abraços,
Espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes