Wanderley Carvalho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 1
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Wanderley Carvalho
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalVictor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalWanderley, de acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio nº 11.788/08: "É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares."
Férias do Estagiário é Recesso Remunerado, e o parágrafo segundo do Art. 13 diz que os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
Portanto, a lei não é específica, mas o entendimento é que o Recesso seja concedido de acordo com os dias trabalhados pelo estagiário. Se trabalhou menos dias por conta de faltas, menos dias de Recesso será concedido.
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