Elizete Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TelemarketingAlguém pode me ajudar? Li todos os tópicos, mas ainda tenho algumas dúvidas:
Sou funcionária desde 04/04/2011 e ainda não tive férias. Estou gestante e com parto previsto para 30/10/2012. Pedi para o RH da empresa conceder férias após a Licença Maternidade, porém me informaram que não era possível, pois seriam obrigados a pagar férias em dobro.
Isto está correto? A licença maternidade também não prorroga o período de férias? Se a empresa está impossibilitada a dar férias, por motivos particulares meus, neste caso a licença, penso que não há obrigatoriedade de pagamento de férias dobro! O raciocínio está correto?
Minhas férias foram agendadas para o dia 22/10 e o meu médico disse que me afastaria em 10/10, o que vai acontecer com as minhas férias? Perderei o direito? Tem alguma Lei que eu possa apresentar ao RH da empresa?
PS. Fui ao ministério do trabalho para obter estas informações e para minha surpresa o funcionário disse que não entendia sobre férias.
Agradeço se me ajudarem!