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Licença Maternidade e férias

Elizete Souza

Elizete Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Telemarketing
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 22:01

Alguém pode me ajudar? Li todos os tópicos, mas ainda tenho algumas dúvidas:
Sou funcionária desde 04/04/2011 e ainda não tive férias. Estou gestante e com parto previsto para 30/10/2012. Pedi para o RH da empresa conceder férias após a Licença Maternidade, porém me informaram que não era possível, pois seriam obrigados a pagar férias em dobro.
Isto está correto? A licença maternidade também não prorroga o período de férias? Se a empresa está impossibilitada a dar férias, por motivos particulares meus, neste caso a licença, penso que não há obrigatoriedade de pagamento de férias dobro! O raciocínio está correto?
Minhas férias foram agendadas para o dia 22/10 e o meu médico disse que me afastaria em 10/10, o que vai acontecer com as minhas férias? Perderei o direito? Tem alguma Lei que eu possa apresentar ao RH da empresa?
PS. Fui ao ministério do trabalho para obter estas informações e para minha surpresa o funcionário disse que não entendia sobre férias.
Agradeço se me ajudarem!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 10:33

Bom dia Elisete,

Realmente, se a Empresa deixar para dar férias após a sua licença maternidade esta deverá ser paga em dobro, uma vez que a licença maternidade é esperada e as férias podem ser concedidas antes, diferente de um auxilio doença por exemplo.

Entretanto, se no curso das suas férias ocorrer o parto, esta deverá ser suspensa, devendo ser retomada no retorno do afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 11:03

Bom dia Elizabete
Se sua empresa não está enquadrada na lei Lei n. 11.770 de 9.9.2008 chamado empresa cidadã que prorroga o auxílio maternidade para 180 dias,então sua lincença será de apenas 120 dias, nesse caso á empresa pode te conceder férias no primeiro dia de retorno após á licença maternidade
Abraços

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 11:49

Na minha opinião o período concessivo é suspenso, só voltando a contagem após o retorno da licença.

O empregador tem 12 meses para conceder as férias, se não for possível por motivo alheio a sua vontade (como é o caso da interrupção do contrato devido a licença-maternidade), ele não deve ser penalizado com o pagamento das férias em dobro por isso.

O início da licença maternidade não é previsível, pode ser antecipado devido a complicações na gestação.

Já tive um caso parecido em uma empresa que prestei serviços e não houve nenhum problema por isso.

Elizete Souza

Elizete Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Telemarketing
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 23:48

Parece que não há um consenso sobre isso, por isso precisava de alguma Lei que me respaldasse. Quero tirar minhas férias no período de 01/03/2013 à 01/04/2013, ou seja, após a Licença Maternidade e antes de vencer a 2ª férias que seria em 04/04/2013. Isso é possível? Meu interesse não são férias dobro, nem prejudicar a empresa,
mas ficar mais tempo com o meu bebê, já que a Licença é de 4 meses.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 17:47

Boa tarde Elizete,

Eu continuo com o entendimento que se a mesma não for concedida antes da licença maternidade, e se ultrapassar o período concessivo de férias, está deverá ser paga em dobro.

Porém, analisando as datas, se o seu parto está previsto para 30/10, temos: Afastamento de 30/10 a 26/02 (120 dias).
Neste caso é possível que suas férias seja de 27/02 a 28/03/2012 sem que haja a dobra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elizete Souza

Elizete Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Telemarketing
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 19:55

Obrigada Vânia, tentarei convencer o RH que é possível me conceder férias após a Licença sem a necessidade de se preocupar com férias dobro. Mas o que poderá acontecer caso eles me concedam as férias em 22/10/12 e o meu parto seja em 30/10/2012 as férias serão suspensas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 20:06

Boa noite Elizete,

Sim, conforme respondi acima.

Se no curso das suas férias ocorrer o parto, esta deverá ser suspensa, devendo ser retomada no retorno do afastamento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elizete Souza

Elizete Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Telemarketing
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:45

Vãnia sem querer abusar...Vc sabe qual artigo se encontra essa sua citação: Se no curso das suas férias ocorrer o parto, esta deverá ser suspensa, devendo ser retomada no retorno do afastamento.
Porque fui conversar com o RH e eles continuam insistindo que vou perder os dias de férias para a Licença Maternidade! Beijos

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